sexta-feira, 18 de maio de 2007

OF SHORE-O QUE É ?

Muito tem se ouvido, mas nem todos sabem o que quer dizer e seu significado. Então, despretensiosamente, vamos abordar o tema.

Chama-se de offshores as contas e empresas abertas em paraisos fiscais, geralmente com o intuito de pagar-se menos imposto do que no seu país de origem. Geralmente, nos documentos de abertura e cadastro dessas entidades não constam informações sobre seus verdadeiros donos, apenas citam-se os beneficiários, espécie de procuradores, que possuem o direito de realizar movimentações e transações. Assim, o sigilo é garantido.

Paraíso fiscal

São chamados de paraísos fiscais estados ou regiões autónomas onde a lei facilita a aplicação de capitais de origem desconhecida, protegendo a identidade dos proprietários desse dinheiro, ao garantirem o sigilo bancário absoluto. São territórios marcados por grandes facilidades na atribuição de licenças para a abertura de empresas, além de os impostos serem baixos ou inexistentes. São geralmente avessos à aplicação das normas de direito internacional que tentam controlar o fenômeno da lavagem de dinheiro.

Freqüentemente, autoridades de diversos países se deparam com contas "fantasmas", para onde são canalizados os recursos oriundos de diversos meios ilícitos, como corrupção politico-administrativa, tráfico de drogas, de armas, financimento de terroristas, etc...

Sua constituição

Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.

Essas zonas privilegiadas existem em várias partes do globo e alguns entusiastas chegam a falar delas como "tax havens" ou "paraísos fiscais". E, para as sociedades comerciais constituídas nessas "zonas livres" convencionou-se dar o nome inglês de "offshore companies". Offshore se aplica à sociedade que está fora das fronteiras de um país.
Assim, uma "offshore company" é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). E isso só se tornou possível quando alguns países adotaram a política da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros. Na América Latina, o Uruguai é um exemplo típico dessa política.

Pessoas físicas de alta renda formam freqüentemente empresas holdings pessoais ou familiares, visando administrar investimentos feitos. Essas holdings pessoais proporcionam sigilo, privacidade e segurança, que não desfrutariam no pais de origem e muitas vezes ainda permitem economizar imposto de renda, dependendo do lugar onde são pagos os rendimentos. Nos pagamentos de dividendos, a redução do nível de impostos retidos na fonte pode ser obtida pela utilização de uma companhia constituída em jurisdição de imposto nulo.

As holdings offshore ainda são muito usadas para adquirir e vender patrimônio pessoal, fazer aplicações financeiras e outros negócios particulares, além de permitir a transmissão de heranças sem os custos, discussões e demoras inerentes a um inventário.

Muito usadas por empresas especializadas em remessa de dinheiro ou doleiros, que atuam no mercado paralelo de dólar, e como é notório, caminham em sua maioria, de mãos juntas, com a corrupção, contrabando, tráfico de drogas e armas.

Verdadeiros corretores de moeda estrangeira, que montam empresas de fachada, aparentemente honestas, muitas vezes dando prejuízo, entretanto paralelamente, mantém escritórios em vários lugares. Baste ter alguns computadores, telefones e contatos no exterior para consumar as transferências de altas somas. Por ser ilegais, ou fantasmas, não sofrem nenhuma fiscalização.